Paguei o seguro, mas a seguradora cancelou. E agora?
- 24 de Fevereiro/2026
- Utilidade pública
Imagine a seguinte situação: você contrata um seguro, paga todas as parcelas rigorosamente em dia, acreditando estar protegido. Mas um belo dia, sem aviso, descobre que sua apólice foi cancelada pela seguradora.
Infelizmente, esse tipo de prática acontece mais do que deveria. E quando acontece, o consumidor não pode ficar no prejuízo!
O que diz a lei?
De acordo com o Código Civil (art. 757), ao contratar um seguro e pagar o prêmio (parcelas), o segurado tem direito à cobertura garantida. Se a seguradora cancela a apólice sem justificativa válida, está descumprindo o contrato, e o segurado pode exigir o ressarcimento do valor pago e, dependendo do caso, até indenização por danos morais.
O que fazer se isso acontecer com você?
- Entre em contato com a seguradora e solicite explicações formais sobre o cancelamento. Guarde todos os registros da comunicação.
- Se a seguradora se recusar a devolver o dinheiro, procure um advogado especializado em direito do consumidor.
- Ação judicial: Se necessário, é possível ingressar com um processo para reaver os valores pagos e, em alguns casos, obter indenização por danos morais.
Seus direitos devem ser respeitados! Se você passou por uma situação semelhante ou conhece alguém que teve um problema assim, procure um especialista e exija seus direitos.
Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco e proteja seu patrimônio!
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