Isenção de imposto de renda por doença grave
- 11 de Fevereiro/2026
- Utilidade pública
O pagamento do imposto de renda é obrigatório a todos aqueles que recebem anualmente o valor acima de R$ 28.559,70 ou acima de R$ 1903,98 mensais de rendimentos.
Entretanto, é possível ser concedida a isenção ao pagamento de imposto de renda para aqueles que são aposentados e possuem alguma das doenças previstas no artigo 6º, inciso XIV da lei 7713/88:
- cegueira;
- alienação mental;
- tuberculose ativa;
- neoplasia grave (tumor maligno);
- doença de Parkinson;
- hanseníase (lepra);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
- esclerose múltipla;
- doença de Paget;
- qualquer paralisia, desde que seja irreversível e incapacitante;
- síndrome de Talidomida;
- fibrose cística;
- nefropatia grave (patologias que acarretam insuficiência renal);
- hepatopatia grave (hepatites, tumores hepáticos e doenças hepatobiliares);
- cardiopatia grave (arritmia, valvopatia, hipertensão etc.);
- espondiloartrose anquilosante;
- contaminação por radiação.
Aqueles que preenchem os requisitos e desejem a isenção, para solicitá-lo, primeiramente é necessário ter toda a documentação médica em mãos para comprovar a existência da doença e também a data do início da enfermidade, já que o benefício retroage à data em que foi descoberta. Em alguns casos, é possível que seja necessário realização de perícia médica.
Após, aos aposentados que recebem sua aposentadoria pela Previdência Social, devem solicitar por meio do “Meu INSS”, seguindo os passos abaixo:
- Faça login no app ou site do “Meu INSS”;
- Clique no botão “novo pedido”;
- Digite o nome do serviço que deseja (isenção de imposto de renda);
- Encontre e marque a opção;
- Leia o texto e avance seguindo todas as instruções indicadas no app.
Os aposentados que fazem parte de regime próprio, devem entrar em contato com a instituição previdenciária para apresentação dos documentos médicos ou realizar a perícia.
Em seguida, com a confirmação dos requisitos para a isenção, o próprio órgão comunicará a Receita Federal, e deixará de descontar o Imposto de Renda da aposentadoria.
Caso a doença existia já em exercícios fiscais anteriores, há o direito de requerer o reembolso dos impostos descontados. Isso deve ser realizado com a retificação das declarações de imposto anteriores, retirando os valores recebidos de “rendimentos tributáveis” e incluindo-os em “rendimentos isentos e não tributáveis”.
Assim, você deverá esperar a intimação da Receita Federal para apresentar a documentação médica (principalmente o laudo) ou acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) para solicitar a antecipação da análise da malha fiscal.
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