Isenção de imposto de renda por doença grave


O pagamento do imposto de renda é obrigatório a todos aqueles que recebem anualmente o valor acima de R$ 28.559,70 ou acima de R$ 1903,98 mensais de rendimentos. 

Entretanto, é possível ser concedida a isenção ao pagamento de imposto de renda para aqueles que são aposentados e possuem alguma das doenças previstas no artigo 6º, inciso XIV da lei 7713/88:

  • cegueira;
  • alienação mental;
  • tuberculose ativa;
  • neoplasia grave (tumor maligno);
  • doença de Parkinson;
  • hanseníase (lepra);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
  • esclerose múltipla;
  • doença de Paget;
  • qualquer paralisia, desde que seja irreversível e incapacitante;
  • síndrome de Talidomida;
  • fibrose cística;
  • nefropatia grave (patologias que acarretam insuficiência renal);
  • hepatopatia grave (hepatites, tumores hepáticos e doenças hepatobiliares);
  • cardiopatia grave (arritmia, valvopatia, hipertensão etc.);
  • espondiloartrose anquilosante;
  • contaminação por radiação.

Aqueles que preenchem os requisitos e desejem a isenção, para solicitá-lo, primeiramente é necessário ter toda a documentação médica em mãos para comprovar a existência da doença e também a data do início da enfermidade, já que o benefício retroage à data em que foi descoberta. Em alguns casos, é possível que seja necessário realização de perícia médica. 

Após, aos aposentados que recebem sua aposentadoria pela Previdência Social, devem solicitar por meio do “Meu INSS”, seguindo os passos abaixo:

  1. Faça login no app ou site do “Meu INSS”;
  2. Clique no botão “novo pedido”;
  3. Digite o nome do serviço que deseja (isenção de imposto de renda);
  4. Encontre e marque a opção;
  5. Leia o texto e avance seguindo todas as instruções indicadas no app.

Os aposentados que fazem parte de regime próprio, devem entrar em contato com a instituição previdenciária para apresentação dos documentos médicos ou realizar a perícia. 

Em seguida, com a confirmação dos requisitos para a isenção, o próprio órgão comunicará a Receita Federal, e deixará de descontar o Imposto de Renda da aposentadoria. 

Caso a doença existia já em exercícios fiscais anteriores, há o direito de requerer o reembolso dos impostos descontados. Isso deve ser realizado com a retificação das declarações de imposto anteriores, retirando os valores recebidos de “rendimentos tributáveis” e incluindo-os em “rendimentos isentos e não tributáveis”. 

Assim, você deverá esperar a intimação da Receita Federal para apresentar a documentação médica (principalmente o laudo) ou acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) para solicitar a antecipação da análise da malha fiscal.

Compartilhe esse artigo



Comentário

Áreas de atuação

Conheça algumas das principais áreas em que atuamos.

Direito Agrário e do Agronegócio

Direito Agrário e do Agronegócio

O Escritório de Advocacia Gunchoroski conta com advogados especializados em direito agropecuário e do agronegócio.

Direito Previdenciário

Direito Previdenciário

Os Advogados Previdenciários são os profissionais ideais para ajudá-lo a entender sua situação com a Previdência Social e fornecer a assistência necessária do início ao fim da aposentadoria .

Direito do Consumidor

Direito do Consumidor

Advogado especialista em Direito do Consumidor combina regras e princípios jurídicos para explicar o comportamento relacionado ao consumo, ou seja, a relação que existe entre consumidores e fornecedores de bens ou serviços.

Direito Trabalhista

Direito Trabalhista

Os advogados trabalhistas são profissionais do direito que trabalham em prol dos interesses
dos empregados e das empresas e estão aptos a representar empregadores e empregados.

Direito Imobiliário

Direito Imobiliário

Ação de despejo; Assessoria para Empreendimentos imobiliários; Procedimentos nos registros de imóveis;

Direito de Família e Sucessões

Os advogados de família lidam com os aspectos legais do caso, mas também precisam ser sensíveis aos aspectos emocionais que existem em cada situação.