Direitos do consumidor em caso de perda de bagagem
- 10 de Fevereiro/2022
- Utilidade pública
Direitos do consumidor em caso de perda de bagagem:
Se você já viajou despachando a sua mala, sabe como é o frio na barriga no momento da retirada da mala na esteira de bagagem. É muito comum ocorrer o extravio de bagagem. Nesse caso, o viajante deverá contatar a empresa aérea de imediato e solicite um documento chamado Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB).
Segundo normas da ANAC, a companhia tem até 7 dias para localizar e devolver a mala no endereço indicado. Em voos internacionais, o limite de prazo para entrega é de 21 dias.
No caso da bagagem ter realmente desaparecido ou não ser devolvida nos prazos corretos, a companhia deverá ressarcir o cliente, inclusive os gastos emergenciais.
É importante destacar que em ambos os casos, o passageiro pode ter direito ao recebimento de indenização por danos morais em razão dos constrangimentos sofridos. Nesse caso, a busca pelo direito será feita no Poder Judiciário com a assistência do advogado de sua confiança.
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